Você pode ter direito a aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Sim. Você pode ter direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e até indenização, dependendo do caso.
Em regra, são necessários pelo menos 15 anos de contribuição, mas isso pode variar conforme sua idade e regras de transição.
Sim. Você pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que comprove a incapacidade e tenha qualidade de segurado.
Não necessariamente. Se a dívida for indevida, você pode pedir a retirada da negativação e até indenização por danos morais. É importante analisar o caso antes de qualquer pagamento.